Acesso à justiça no Brasil
justiça consensual entre democratização e limites institucionais
DOI:
https://doi.org/10.47236/2594-7036.2026.v10.2127Palavras-chave:
Acesso à justiça, CEJUSCs, Autocomposição, Justiça consensual, Política judiciáriaResumo
Este artigo analisa o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) no contexto da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, com foco em sua contribuição para a ampliação do acesso à justiça no Brasil. Parte-se da hipótese de que os CEJUSCs constituem instrumentos relevantes de diversificação dos meios de tratamento de conflitos, ao promoverem soluções consensuais e um modelo de justiça plural. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, a partir da análise normativa, bibliográfica e institucional. O problema de pesquisa consiste em investigar em que medida a atuação dos CEJUSCs, embora voltada à democratização do acesso à justiça, pode também ser tensionada por uma lógica de gestão da litigiosidade. Os resultados indicam que os CEJUSCs ampliam o acesso à justiça ao reduzir barreiras e fomentar a participação das partes, mas sua efetividade depende das condições concretas de implementação. Conclui-se que, para que seu potencial democratizante seja plenamente realizado, é necessária uma leitura crítica de sua institucionalização, com ênfase na qualidade dos procedimentos, na proteção das partes vulneráveis e na promoção de uma justiça materialmente adequada.Downloads
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