Acesso à justiça no Brasil

justiça consensual entre democratização e limites institucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47236/2594-7036.2026.v10.2127

Palavras-chave:

Acesso à justiça, CEJUSCs, Autocomposição, Justiça consensual, Política judiciária

Resumo

Este artigo analisa o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) no contexto da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, com foco em sua contribuição para a ampliação do acesso à justiça no Brasil. Parte-se da hipótese de que os CEJUSCs constituem instrumentos relevantes de diversificação dos meios de tratamento de conflitos, ao promoverem soluções consensuais e um modelo de justiça plural. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, a partir da análise normativa, bibliográfica e institucional. O problema de pesquisa consiste em investigar em que medida a atuação dos CEJUSCs, embora voltada à democratização do acesso à justiça, pode também ser tensionada por uma lógica de gestão da litigiosidade. Os resultados indicam que os CEJUSCs ampliam o acesso à justiça ao reduzir barreiras e fomentar a participação das partes, mas sua efetividade depende das condições concretas de implementação. Conclui-se que, para que seu potencial democratizante seja plenamente realizado, é necessária uma leitura crítica de sua institucionalização, com ênfase na qualidade dos procedimentos, na proteção das partes vulneráveis e na promoção de uma justiça materialmente adequada.

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Biografia do Autor

Douglas Silva Navarro, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil. Endereço eletrônico: douglasnavarro.jus@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9557-9761. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6345780075824252.

Filipe Santana Pitanga de Jesus, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Advogado de Direitos Humanos. Salvador, Bahia, Brasil. Endereço eletônico: filipepitanga02@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0286-5185. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6254669468719919.

Marcos Vinicius de Lima Quadros, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil. Endereço eletrônico: quadros3956@gmail.com. Orcid:  https://orcid.org/0009-0002-1017-5317. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7500277287424742.

Vanessa Mascarenhas Góes Lima, Universidade Estadual de Feira de Santana

Doutoranda em estudos literários pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Professora de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana. Salvador, Bahia, Brasil. Endereço eletrônico: vmlima@uefs.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9748-9620. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5946961912826523.

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Publicado

22-06-2026

Como Citar

NAVARRO, Douglas Silva; JESUS, Filipe Santana Pitanga de; QUADROS, Marcos Vinicius de Lima; LIMA, Vanessa Mascarenhas Góes. Acesso à justiça no Brasil: justiça consensual entre democratização e limites institucionais. Revista Sítio Novo, Palmas, v. 10, p. e2127, 2026. DOI: 10.47236/2594-7036.2026.v10.2127. Disponível em: https://sitionovo.ifto.edu.br/index.php/sitionovo/article/view/2127. Acesso em: 6 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigo Científico